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Há muito tempo que circulam avisos de teóricos da conspiração sobre o suposto “botão de desligar a Internet”, expressando a preocupação de que qualquer fraqueza que permita às autoridades desativar a Internet possa levar à supressão da informação e do discurso, substituída pela censura e pelo controlo.
Em termos mais simples, alguns países como a China, o Irão e o Egipto têm a capacidade de desligar completamente a sua Internet durante tempos de agitação política. Legislação semelhante existia no Reino Unido já em 2003. A UE propôs agora um “interruptor de eliminação” para criptomoedas com a Lei de Dados, que se tornou lei em 11 de janeiro de 2024. Isto poderia potencialmente minar o princípio fundamental da imutabilidade na criptografia, onde alterações no histórico de um blockchain não podem ser feitas. No entanto, a indústria parecia despreparada à medida que esta legislação avançava e acabou por ser transformada em lei.
O Artigo 30 da Lei inclui uma disposição que desativa efetivamente os contratos inteligentes com um interruptor de “desligamento”. Isto significa que os acordos de partilha de dados executados através de meios automatizados podem ser rescindidos em resposta a uma violação de segurança, contradizendo a imutabilidade inerente aos contratos inteligentes. Os contratos inteligentes são intencionalmente desprovidos de opções de rescisão ou interrupção e não podem ser facilmente atualizados. A aprovação da Lei de Dados teria um impacto significativo na forma como os contratos inteligentes são utilizados no Espaço Económico Europeu (EEE).
A tecnologia Blockchain mantém um registro permanente e imutável de cada transação ou evento que ocorre dentro dela. Se alguém for capaz de alterar, trocar ou fabricar dados na rede, poderá efetivamente reescrever a história, levando a imprecisões potencialmente prejudiciais, como afirmar que 1 mais 1 é igual a 3.
Se o Artigo 30 da Lei de Dados impactar as redes públicas, eliminaria essencialmente a indústria europeia de criptografia como a conhecemos. Os contratos inteligentes descentralizados, uma inovação significativa neste campo, seriam proibidos devido à sua capacidade inerente de operar sem interrupção ou rescisão por entidades como intermediários, autoridades públicas ou tribunais, que poderiam ter o poder de controlar “interruptores de interrupção”.
Em termos mais simples, a falta de resistência significativa às exigências de controlo de acesso na Europa, que entra em conflito com o princípio fundamental da abertura nas blockchains públicas, levanta preocupações sobre o futuro das criptomoedas na Europa.
As partes que celebram acordos de partilha de dados através de contratos inteligentes são obrigadas a cumprir o Artigo 30. No entanto, não está decidido se o financiamento descentralizado (defi) se enquadra nesta categoria. Também são incertas as condições específicas para conceder o “controle de acesso” e quando o “kill switch” é ativado.
Num continente que anteriormente estava esperançoso quanto às suas perspectivas de criptomoeda, o futuro tornou-se incerto após a promulgação da legislação dos Mercados de Criptoativos (MiCA). Em vez de investimentos de capital prósperos, o progresso na inovação pode parar e, como resultado, pode não haver uma indústria europeia significativa de blockchain.
O artigo 30.º, na sua forma atual, poderá trazer impactos significativos e indesejados no setor criptográfico da Europa e na competitividade global global. Por exemplo, é essencial clarificar a definição de “Contratos Inteligentes” para evitar que as blockchains públicas sejam excluídas do mercado europeu.
Os reguladores têm várias opções para tornar o Artigo 30 mais racional, incluindo aplicá-lo apenas às empresas, em vez de software e codificadores. Os políticos precisam de reavaliar e fornecer orientações mais claras para o Artigo 30 ou correm o risco de expulsar toda a indústria do país.
Apesar de receber uma forte aprovação com 500 votos a favor e apenas 23 contra, a Lei de Dados está ganhando força significativa. No entanto, um pequeno grupo de empresas de criptografia expressou suas preocupações com o projeto de lei. No entanto, é necessária mais oposição para causar um impacto substancial.
A comunidade criptográfica europeia precisa de se unir agora e instar os legisladores a esclarecer ou alterar o Artigo 30 da Lei de Dados para proteger o futuro da tecnologia blockchain na UE. Este artigo representa uma ameaça às finanças descentralizadas (DEFi), que operam em blockchains públicos e contratos inteligentes. A Internet serve como nosso registro moderno e os contratos inteligentes garantem sua segurança. No entanto, se permitirmos que as autoridades europeias lhe façam alterações permanentes, esta segurança poderá ficar comprometida.
Kadan Stadelmann ocupa o cargo de diretor de tecnologia da Komodo Platform, onde aplica sua experiência em desenvolvimento de blockchain, segurança de operações e criptografia. Antes desta posição, Kadan ganhou experiência em vários setores, incluindo segurança de operações governamentais, lançamentos de startups de tecnologia e desenvolvimento de aplicativos. Ele começou a explorar o mundo da tecnologia blockchain em 2011 e se juntou à equipe Komodo no ano de 2016.
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2024-04-20 15:44